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Motoristas de aplicativos que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em Rio Preto

Determinação foi expedida em 5 de novembro pela Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto (SP). São José do Rio Preto (SP) Prefeitura de Rio Preto...

Motoristas de aplicativos que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em Rio Preto
Motoristas de aplicativos que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em Rio Preto (Foto: Reprodução)

Determinação foi expedida em 5 de novembro pela Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto (SP). São José do Rio Preto (SP) Prefeitura de Rio Preto/Divulgação Motoristas de aplicativos que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em São José do Rio Preto (SP). As multas individuais podem render aos motoristas o valor de aproximadamente R$ 38 mil e representam 500 Unidades Fiscais do Município (UFM). 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp A decisão foi expedida em 5 de novembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública e mantém a aplicação da lei municipal que estabelece o tempo de fabricação dos veículos para esse tipo de finalidade. A sentença derruba uma liminar que impedia que os condutores dos veículos em desacordo com as normas fossem autuados e também impossibilitava o município de cobrar pelas autuações aplicadas anteriormente. Isso significa que, a partir de agora, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes fica autorizada a executar as autuações, que representam cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Ação da Uber A liminar que estava em vigor era baseada em uma ação movida pela Uber em março deste ano. Naquela ocasião, a empresa alegou que estabelecer tempo de uso e fabricação para os veículos estava fora da realidade econômica, considerando a idade média da frota de automóveis no país. Segundo a plataforma, a limitação acarretaria a redução de veículos circulando e, consequentemente, tempo de espera maior para os passageiros que utilizam o serviço. Ainda conforme a empresa, os ônibus de transporte escolar possuem um tempo de circulação de 20 anos. Na sentença, o juiz Marcelo Haggi Andreotti entendeu que a legislação municipal é legal e deve ser cumprida. Em relação aos ônibus escolares, o juiz ponta que eles passam por inspeções e vistorias com regularidade e, por isso, podem ser utilizados por um período maior. Ao g1, a Secretaria Municipal de Trânsito informou que ainda não foi notificada da decisão e que aguarda análise pela Procuradoria Geral do Município antes de fazer eventuais novas fiscalizações. A Uber foi questionada pela TV TEM, mas não retornou até a publicação desta reportagem. Motoristas de app que dirigirem carros com mais de dez anos podem ser autuados Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM

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